De acordo com os referenciais curriculares nacionais dos cursos de bacharelado e licenciatura o ambiente de atuação do Engenheiro Florestal envolve sua atuação em empresas e propriedades rurais em projetos de produção, comercialização florestal e gestão ambiental; em organismos de defesa ambiental e sanitária; em unidades de conservação; em empresas de produção, industrialização e comercialização de produtos florestais; em empresas e laboratórios de pesquisa científica e tecnológica. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria. Atua na administração, manejo, conservação e utilização dos recursos florestais de florestas nativas ou cultivadas. Em sua atividade, visa à proteção ambiental e à melhoria da produção, do processamento, da industrialização, da comercialização de bens florestais madeireiros e não madeireiros.
Atua no aprimoramento dos serviços da floresta (conservação, recreação e lazer). Avalia e analisa os impactos ambientais de empreendimentos nos ecossistemas naturais, desenvolvendo ações para a sua preservação, conservação e recuperação. Coordena e supervisiona equipes de trabalho; realiza pesquisa científica e tecnológica e estudos de viabilidade técnico-econômica; executa e fiscaliza obras e serviços técnicos; efetua vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres. Em sua atuação, considera a ética, a segurança e os impactos sócio-ambientais.
O mercado de trabalho para a atuação do Engenheiro Florestal é amplo e diversificado, tendo em vista as seguintes áreas: Indústria florestal, Agrometeorologia, Economia florestal, Engenharia Rural, Entomologia, Melhoramento Florestal, Parques e Jardins, Recursos Naturais e Ecologia, Solos e Planejamento Ambiental, Topografia, Biotecnologia, Tecnologia de Produtos das Florestas, entre outros.
As oportunidades de absorção do Engenheiro Florestal no mercado de trabalho, de acordo com as áreas citadas, distribuem-se entre o setor público, privado e organizações não-governamentais, nas áreas de tecnologia, pesquisa, programas e projetos sociais.
Com as transformações que vem sofrendo a economia do país, resultante do processo de globalização do mercado, que ocorre em todo o mundo, há também uma expansão de mercado para o Engenheiro Florestal como profissional liberal. Afinal, a Engenharia Florestal é uma das profissões mais requeridas nos tempos de aquecimento global.
Do ponto de vista do exercício profissional, os Engenheiros Florestais diplomados estão amparados pela Lei 5.194 de 1966 que regula o exercício de profissões de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo. Em complementação, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) baixa resoluções para regulamentar a aplicação dos dispositivos previstos nessa Lei.
Os Engenheiros Florestais poderão e deverão requerer seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de qualquer Unidade da Federal, onde vão gozar das atribuições regulamentadas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), na sua Resolução 218 de 29 de junho de 1973 (Artigo 10) e Resolução 1010 de 22 de agosto de 2005, no Anexo II – Campo da Engenharia Florestal.