IN nº 010 (UNIR/PROPLAN) SCDP
Art. 1º Todos os deslocamentos de servidores, no interesse da UNIR, inclusive afastamento sem ônus, com ônus limitado ou parcial, serão registrados exclusivamente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) do Governo Federal.
Art. 5º As Propostas de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP’s) que impliquem em fornecimento de passagens aéreas deverão ser cadastradas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para os deslocamentos no país e de 30 (trinta) dias para os deslocamentos internacionais.
* Autorização
- Faça o dowload do Requerimento de Autorização. - Preencha com todas as assinaturas necessárias. - Envie o requerimento preenchido e com todas as assinaturas ao solicitante SCDP. (escaneado via e-mail)
* Prestação de Contas
- Faça o dowload do Formulario Prestação de Contas. - Preencha as informações do formulário contendo assinaturas do proposto e da direção. - Envie o formulário de prestação de contas preenchido com as assinaturas ao solicitante SCDP. (escaneado via e-mail)
Comprovantes de Prestação de Contas.
- Cartões de embarque ou comprovante de check-in on-line, quando este for realizado pela internet, ou declaração de embarque fornecida pela companhia aérea ou terrestre ou cópias dos Boletins Diários de Veículos (BDV), (se a viagem for realizada em veículo oficial).
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Prestação contas diárias e passagens Tabela de diárias decreto 6907
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