2 - Descrição das Atividades Complementares de Graduação (ACG’s)
Participação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos e atividades afins: são considerados eventos os seminários, congressos, conferências, simpósios, jornadas, encontros e semanas acadêmicas. Serão consideradas duas categorias para efeito de aproveitamento de carga horária:
a) participação como ouvinte: horas equivalente ao certificado (relacionada com área do curso)
b) participação com apresentação de trabalhos na forma oral ou pôster: 20 horas (para cada trabalho apresentado)
A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado do evento.
Atividades de Extensão: são consideradas atividades de extensão, participação em projetos de difusão e aplicação de tecnologias na área de conhecimento e formação do aluno, voltadas para a comunidade civil, com foco na assistência social, ou como extensão empresarial através de trabalhos realizados no âmbito de empresas e/ou Instituições vinculadas ao setor Florestal, nas áreas de recursos humanos, ambientais e de produção.
Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 80 horas (oitenta) horas por atividade.
A comprovação desta atividade deverá ser feita por meio de certificado ou ofício assinado pelo responsável na empresa e/ou instituição.
Estágios extracurriculares: compreendem todas as atividades de caráter prático-profissional desenvolvidas em Órgãos Públicos, Empresas Privadas, Instituição de Ensino Superior de origem, ou outra Instituição de Ensino Superior, que constituam experiência na área florestal, com vistas a profissionalização do aluno.
Para efeito de aproveitamento de carga horária será considerada uma carga horária máxima de 180 horas (cento e vinte) horas acumuladas desta atividade, correspondente ao registrado no certificado.
A comprovação desta atividade deverá ser feita por meio de certificado ou ofício assinado pelo responsável no órgão público, na empresa e/ou instituição com descrição das atividades desenvolvidas.
Atividades de iniciação científica e de pesquisa: são consideradas atividades de pesquisa aquelas vinculadas a projetos de pesquisa, com professor orientador responsável e, registrados em Ata de reunião do Departamento de Engenharia Florestal e/ou no Conselho de Campus - CONSEC da UNIR (quando for necessário) ou de outra Instituição de Ensino Superior.
Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 40 (quarenta) horas por projeto ou por semestre.
A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado ou ofício assinado pelo Professor Orientador responsável.
Publicação de trabalhos: serão aceitos trabalhos publicados em periódicos científicos, com corpo editorial, na forma de artigos completos, revisões ou notas técnicas e ainda, aqueles na forma de resumos expandidos ou resumos e publicados em anais de eventos na área, impressos ou em meio eletrônico.
Serão consideradas três categorias para efeito de aproveitamento de carga horária:
a) Resumos em anais de eventos - será computado 10 (dez) horas como ACG por publicação;
a) Resumos expandidos em anais de eventos - será computado 30 (trinta) horas como ACG por publicação;
b) Trabalho completo em evento científico da área - será computado 40 (quarenta) horas como ACG por publicação;
c) Artigo científico ou de revisão e nota técnica em revista científica da área - será computado 60 (sessenta) horas como ACG por publicação.
A comprovação desta atividade deverá ser feita através de cópia da publicação ou, aceite oficial da Revista ou do Evento para a publicação do trabalho.
Não serão consideradas as publicações que já foram registradas como apresentação de trabalhos na forma oral ou pôster.
Participação em órgãos colegiados: compreende a participação em Colegiados, Conselho do Centro, Diretório Acadêmico e Comissões Institucionais.
Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 10 (dez) horas por semestre.
A comprovação desta atividade deverá ser feita através de Portaria devidamente registrada ou convocação com pauta e ata assinada das reuniões.
Monitoria: compreende o desenvolvimento de atividades vinculadas às disciplinas do currículo fixo ou em complementares de graduação, com duração mínima de um semestre, de forma contínua e ininterrupta, para ser validada como atividade de monitoria.
Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 45 (quarenta e cinco) horas por monitoria.
A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado.
Cursos regulares de conteúdo instrumental (língua estrangeira, informática, etc): Realizados em instituições credenciadas.
Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 1 (uma) hora para cada 2 horas.
A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado.
Atividades culturais: Organização e/ou participação em sessões de cunho cultural; Participação na organização de campanhas e outras atividades de caráter social; Premiação referente a trabalho acadêmico, de pesquisa, de extensão ou de cultura.
Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 20 (vinte) horas para cada atividade, independente da carga horária.
A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado.
Participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente como tal pela UNIR: participação comomembro de Empresa Júnior ou desempenho de atividades relacionadas à ocupação de cargos administrativos.
Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 50 (cinquenta) horas para cada atividade, independente da carga horária.
Para acadêmicos membros será computado 30 (trinta) horas por semestre
A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado expedido por professor coordenador responsável pela Empresa Júnior.
Educação das Relações Étnico-Raciais e História e Cultura Afro-Brasileira e Africana: Serão consideradas as atividades departicipação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos e atividades afins, núcleos temáticos e atividades de extensão que envolva essa temática.
Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 40 (quarenta) horas para cada atividade, independente da carga horária.
A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado.
Outras atividades: demais atividades não previstas nesta norma (cursos de atualização, minicursos, participação em programas de voluntariado, disciplinas cursadas em outros cursos em Instituições de Ensino Superior, Comissão organizadora de Semana Acadêmica ou outro evento relacionado à àrea do curso de Engenharia Florestal).
Para efeito de aproveitamento de carga horária será computado 30 (trinta) horas para cada atividade, independente da carga horária.
A comprovação desta atividade deverá ser feita através de certificado ou comprovante com descrição das atividades realizadas.
3-Carga Horária total das Atividades Complementares de Graduação (ACG)
O Projeto Pedagógico do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, estabelece o cumprimento das Atividades
Complementares em uma carga horária mínima total de 180 (cento e oitenta) horas, que corresponde a 3,95% da Carga Horária Total do Curso (4560 horas).
A classificação das Atividades Complementares de Graduação (ACG) e os limites de cargas horárias a serem computadas para os acadêmicos do Curso de Engenharia Florestal da UNIR ficam distribuídos da seguinte forma:
Tabela 1 – Carga horária máxima a ser computada para cada Atividade Complementar de Graduação (ACG).
ATIVIDADE COMPLEMENTAR |
Carga Horária Máxima |
Participação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos e atividades afins |
100 horas |
Atividades de extensão |
80 horas |
Estágios extracurriculares |
180 horas |
Atividades de iniciação científica e de pesquisa |
80 horas |
Publicação de trabalhos |
100 horas |
Participação em órgãos colegiados |
20 horas |
Monitoria |
90 horas |
Cursos regulares de conteúdo instrumental (língua estrangeira, informática, etc): |
30 horas |
Atividades culturais; |
60 horas |
Participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente como tal pela UNIR: |
60 horas |
Participação em atividades relacionadas à temática das Relações Étnico-Raciais e História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena |
40 horas |
Outras atividades |
60 horas (relacionada com área do curso) |
4- Registro e cômputo das horas como Atividades Complementares de Graduação (ACG)
Cada acadêmico possuirá um arquivo no Departamento de Engenharia Florestal para armazenamento de cópias dos documentos comprobatórios das Atividades Complementares de Graduação, bem como um requerimento-padrão para o registro da modalidade de Atividade Complementar de Graduação correspondente. Esse procedimento possibilitará o acompanhamento individual dessas atividades.
A Comissão de ACG’s após análise conjunta dos documentos entregues poderá, quando achar necessário, indeferir o registro das atividades registradas com base na documentação comprobatória.
No 10° período do curso a comissão de ACG’s realizará o cômputo de horas das atividades registradas ao longo do curso de graduação de cada acadêmico, num total de 180 horas.
Proferida a decisão de registro e cômputo de horas pela Comissão de ACG, o (a) Coordenador (a) do Curso de Engenharia Florestal/UNIR informará à Secretaria do campus, através de memorando, o nome e o número de matrícula do aluno, a classificação da atividade com respectivo número de horas e a carga horária total das ACG’s.
A documentação que comprova a realização das Atividades Complementares de Graduação é de responsabilidade e guarda do Acadêmico. O mesmo deverá entregar no Departamento de Engenharia Florestal ao longo do curso cópia do documento comprobatório para acompanhamento individual pela Comissão de ACG’s.
As Atividades Complementares de Graduação não poderão ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da parte fixa do currículo, assim como do quadro de disciplinas optativas.
Arquivo |
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Ficha para acompanhamento do registro de horas de Atividades Complementares de Graduação